FAQ's

Perguntas mais frequentes


Directiva dos Produtos da Construção (89/106/CEE)

Perguntas mais Frequentes sobre Marcação CE e temas afins que se destinam a Técnicos da Construção que estão pouco familiarizados com assuntos da Qualidade e Normalização:

1. Um Produto com Marcação CE tem qualidade assegurada?

A aposição da marcação «CE» nos produtos, é da responsabilidade do fabricante ou do seu mandatário estabelecido na Comunidade. Esta marcação só pode ser aposta nos produtos para os quais a sua aposição esteja prevista numa disposição comunitária de harmonização específica e não pode ser aposta em nenhum outro produto.
A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE», com um grafismo único a nível comunitário. A sua utilização indevida é penalizada com sanções, que podem ser de natureza criminal, em caso de infracções graves.
A marcação «CE» é a evidência dada pelo fabricante de que esses produtos estão conformes com as disposições das directivas comunitárias que lhes são aplicáveis, permitindo-lhes a sua livre circulação no mercado. Deve ser aposta de forma visível, facilmente legível e indelével, no próprio produto, num rótulo nele fixado, na respectiva embalagem ou nos documentos comerciais de acompanhamento.
A marcação «CE» não é uma marca de qualidade. Também não é um logótipo nem uma abreviatura. Não tem leitura do tipo “Comissão Europeia”. É uma marcação de “Conformidade Europeia”.
Em paralelo com a marcação «CE», podem ser apostas marcas nacionais ou outras, desde que não reduzam a visibilidade ou a legibilidade daquela e não induzam em erro quanto ao seu significado e grafismo. (IPQ)

2. Como posso saber rapidamente se um determinado produto está obrigado a Marcação CE?

A marcação «CE» aplica-se a produtos abrangidos pelas Directivas da Nova Abordagem que, definindo as exigências essenciais a satisfazer pelos produtos, visam fundamentalmente a segurança, a saúde e a protecção do ambiente, remetendo para especificações técnicas as características e requisitos essenciais a assegurar. Através do sitio www.ipq.pt e o link à Comissão Europeia à base Nando http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando/index.cfm?fuseaction=directive.main poderá aceder a 29 directivas numa das línguas oficiais da União Europeia. (IPQ)

3. O que é a Directiva dos Produtos da Construção?

A Directiva 89/106/CEE é um texto legislativo comunitário que pretende assegurar a livre circulação dos produtos de construção que se destinam a obras de construção, eliminando as barreiras técnicas no Espaço Económico Europeu (EEE). (IPQ)

4. Os produtos de uma Empresa Certificada são melhores do que os de uma não certificada?

A Certificação de uma Empresa é uma decisão estratégica e voluntária da sua Gestão, com o objectivo de melhorar a estrutura, organizando o Sistema de Gestão, proporcionando a melhoria contínua do desempenho organizacional, da produtividade, envolvendo e motivando os colaboradores. Naturalmente que uma empresa com o Sistema de Gestão Certificado estará potencialmente mais habilitada a produzir com mais qualidade, pelos processos que utiliza, a dispor de procedimentos e registos, a acompanhar melhor os Clientes (e a ser por eles avaliado), a valorizar os Fornecedores e a promover a Formação dos seus Colaboradores

5. Um produto com uma marca de qualidade necessita de Marcação CE?

Uma marca nacional de qualidade atribuída por um organismo de certificação acreditado, como por exemplo, a marca “CERTIF”, é uma marca de adesão voluntária, que tem requisitos adicionais à marcação CE, cabendo à Gestão da Empresa considerar que terá vantagens face a produtos concorrentes que não disponham dessa marca. A Marcação CE é obrigatória, para produtos abrangidos pela norma europeia harmonizada ou aprovação técnica europeia (ETA), cujas referências são publicadas no JOUE e publicitadas na base nando.

6. A Ficha Técnica (Etiqueta) do produto é obrigatória? Quem a emite e que informação deve conter?

A ficha técnica de um produto é um documento com as características técnicas do produto e pode acompanhar o produto de forma a elucidar o utilizador da sua boa aplicação e devem seguir as boas práticas e o estado da arte. (IPQ)

7. Rotulagem de embalagens: que informação mínima deve conter?

O fabricante ou o seu representante autorizado estabelecido no EEE é responsável pela aposição da marcação “CE”. A seguinte informação deve acompanhar o símbolo da marcação CE:
a) Número de identificação do organismo notificado, quando aplicável;
b) Nome ou marca distintiva do fabricante ou do seu mandatário estabelecido na União Europeia, na Turquia ou num Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e local de produção;
c) Dois últimos algarismos do ano em que a marcação foi aposta. (pela primeira vez)
d) Número do certificado de conformidade CE, quando aplicável;
e) Indicações que permitam identificar as características do produto em função das especificações técnicas;
f) Descrição do produto e utilizações previstas
g)Valores e quando relevante níveis ou classes declarados para cada característica essencial;
h) Desempenho não determinado”(DND)para características onde isto seja relevante. Essa opção poderá não ser usada em casos em que a característica esteja sujeita a um valor limite ou não esteja sujeita a requisitos regulamentares. (IPQ)

8. Embalagens: qual a tolerância relativamente ao peso indicado?

Os produtos de construção tais como por exemplo as tintas, vernizes, que são comercializados numa embalagem inviolável, isto é, que não possa ser modificado sem violação da embalagem, estão sujeitos obrigatoriamente ao controlo metrológico de pré-embalados, com capacidades entre 5 g ou 5 ml até 10 kg ou 10 l e a sua periodicidade é anual (Decreto-Lei nº 199/2008, de 8 de Outubro e Declaração de Rectificação nº71/2008).
A entidade cujo nome, firma ou denominação social figure no rótulo do pré-embalado, o embalador ou o importador, poderá recorrer à entidade competente para o controlo em relação aos produtos que comercializa, bem como dos valores das respectivas quantidades nominais. A título informativo o controlo metrológico é actualmente realizado pelas DR do MEI por delegação de competências, bem como pelos OVM qualificados pelo IPQ, a saber, que são a Aferymed e a Lusofactor.
O controle metrológico do pré-embalado é efectuado nas instalações da empresa embaladora, por amostragem, estando a dimensão da amostra relacionada com as embalagens cheias na unidade de tempo, no caso 1 (uma) hora.
As entidades que cumpram com os requisitos aplicáveis na legislação em vigor poderão apor o símbolo e, depois da indicação da quantidade nominal do pré-embalado.
Existem contudo outros produtos como o cimento, que podem ser fornecidos em quantidades nominais superiores a 10 Kg, em saco, cuja massa nominal de cada saco deve estar inscrita na embalagem, devendo a tolerância em relação ao valor inscrito ser de +/- 2%, de acordo com a NP 4435: 2004 – Cimentos. Condições de fornecimento e recepção. (IPQ)

 

Mais questões e respostas poderão ser incluídas (actualizado em 2009-05-26)

 

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